Quanto devo pagar ao INSS: 5%, 11% ou 20%?

Para não ficar confuso, saiba que após a reforma da previdência muita coisa mudou, então vou explicar durante o texto como era antes da reforma e como ficou em relação ao pagamento de cada porcentagem.

Quais vantagens de pagar o INSS?

Primeiramente, saiba que pagar ao INSS não é perder dinheiro, isso porque existem suas vantagens e uma delas é que quando você precisar de um benefício como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, salário maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte você poderá contar com esses benefícios. O que no caso se não pagar ao INSS, consequentemente não terá os mesmos à sua disposição.

Ou seja, você investe e quando precisar será amparado, mas é claro que nem sempre o INSS aceita certos pedidos, e é por isso que você irá precisar de um advogado especializado para te auxiliar e te ajudar.

Sabendo disso, agora você vai entender qual porcentagem pagar com base no salário mínimo vigente limitado ao teto do INSS, e isso vai depender do seu planejamento previdenciário para o futuro, e para que alcance também o tempo de contribuição exigida pelo INSS (tempo de carência).

Antes de sair contribuindo para o INSS de qualquer forma, talvez porque alguém disse para você contribuir, saiba primeiro o que cada valor em porcentagem vai representar para sua aposentadoria.

Confira o que será abordado:

Diferenças entre contribuinte individual e facultativo

Abordaremos com qual valor você deve contribuir, 5%, 11% ou 20%, isso vai depender de cada pessoa e o que ela planeja para sua aposentadoria, mas antes você deve entender a diferença entre contribuinte facultativo e contribuinte individual.

° Contribuinte individual (autônomo) – é o contribuinte obrigatório – exerce atividade remunerada.

° Contribuinte facultativo – que não exerce atividade remunerada e não é filiado a um regime próprio de previdência social.

Lembra quando falei sobre as vantagens de pagar o INSS? Pois é, apesar do contribuinte facultativo não exercer profissão remunerada e não ter obrigatoriedade de contribuir, ele paga a GUIA para ter uma proteção da previdência caso ele necessite futuramente.

Qual valor devo paga, 5%, 11% ou 20%?

Agora sim vamos ao que interessa, a contribuição em relação a as porcentagens, e no decorrer vou explicar como era antes da reforma e como ficou, ou seja, qual a real diferença entre esses valores pagos.

Alíquota de 5%:

° Destinado a membros de família de baixa renda e deve ter 3 requisitos:

  •  Exerce trabalho doméstico exclusivo em sua residência e não exercer atividade remunerada;
  •  não ter renda própria;
  •  pertencer a família de baixa renda e estar inscrito no Cadastro único (CadÚnico).

° Destinado a Microempreendedores Individuais – MEIs.

Alíquota de 11%:

° Destinado a contribuinte individual que não exerce atividade nem possui relação de emprego com Pessoa Jurídica;

° Destinado ao facultativo que não exerce atividade remunerada;

Alíquota de 20%:

° Destinado ao contribuinte individual ou facultativo que desejam alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com valor acima do salário mínimo;

Tenha em mente o seguinte: se você escolher contribuir em cima de 5% ou 11%, com base no salário mínimo, você terá a proteção garantida por parte do INSS, porém você só poderá se aposentar por idade (homem 65 anos e mulher 60/62 anos conforme reforma da previdência).

Portanto, não poderá usar esse tempo para se aposentar por tempo de contribuição, nem poderá usar esse tempo pago em outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição).

Agora se você escolher recolher a contribuição em cima de 20%, com base no salário mínimo e limitado ao teto do INSS, você terá todos benefícios que o INSS dispõe, e poderá se aposentar por tempo de contribuição (alcançar requisitos antes da reforma) e também se aposentar por idade com um salário acima do mínimo.

Alterações com a reforma da previdência

ATENÇÃO:

Como havia mencionado, vou pontuar aqui a alteração que a reforma da previdência fez.

Primeiramente antes da reforma o que realmente fazia sentido, era que ao pagar 5% ou 11% o segurado não fazia jus a aposentadoria por contribuição, não podia usar esse tempo em outros regimes de previdência social (CTC – certidão de tempo de contribuição) e seu valor de aposentadoria seria limitado ao mínimo, e ao pagar 20% o segurado fazia jus a aposentadoria por tempo de contribuição e poderia receber um valor acima do salário mínimo e limitado ao teto do INSS.

Ocorre que com a reforma da previdência a aposentadoria por tempo de contribuição praticamente acabou e só quem possui direito adquirido consegue se aposentar pela lei anterior à reforma, e foi inserida 3 regras de transição, ou seja, 3 tipos de aposentadoria destinado a quem estava perto de se aposentar, são elas:

1 – Idade Progressiva

Destinado a quem faltava mais de 2 anos para se aposentar:

Homem:

° a partir dos 61 anos de idade e a cada ano aumenta 6 meses dessa idade até chegar em 65 anos em 2027

° ter 35 anos de contribuição

Mulher:

° a partir de 56 anos de idade e a cada ano aumenta 6 meses dessa idade até chegar em 62 anos em 2031

° ter 30 anos de contribuição

2 – Pedágio 50%

Destinado para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando a nova lei começou a valer.

Homens

  • regra: 35 anos para se aposentar

° tinha 33 anos de contribuição antes da lei começar valer

 – como faltava 2 anos para se aposentar deverá esperar mais 1 ano, ou seja, vai ter que esperar 3 anos para se aposentar.

Mulheres

  • regra: 30 anos para se aposentar

° tinha 28 anos de contribuição antes da lei começar valer

– como faltava 2 anos para se aposentar deverá esperar mais 1 ano, ou seja, vai ter que esperar 3 anos para se aposentar.

3 – Pedágio 100%

Essa regra é opcional e é analisado de caso a caso.

Homens

° ter 35 anos de tempo de contribuição;

° ter 60 anos de idade

° cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar com 35 anos de contribuição.

Mulheres

° ter 30 anos de tempo de contribuição;

° ter 57 anos de idade;

° cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar com 30 anos de contribuição.

Por exemplo:

Se faltava 2 anos para eu me aposentar até a reforma entrar em vigor, vou precisar esperar mais 2 anos que é 100% do período que faltava.

Ou seja, quem não teve direito adquirido (conseguiu preencher os requisitos antes da reforma) e também não se encaixa nas regras de transição terá que cumprir outros requisitos.

O que levou a mudança ao pagamento de 20%, ou seja, não há mais possibilidade de se aposentar somente por tempo de contribuição ( 35 anos homem e 30 anos mulher), deve também preencher os requisitos da idade mínima (65 anos homem e 62 anos mulher).

Então em resumo temos que após a reforma, o segurado ao pagar 5% e 11% recebe todos benefícios, porém não pode usar o tempo para contagem em outro regime da previdência (por meio de CTC –  certidão de tempo de contribuição) e não receberá mais do que o salário mínimo vigente, e ao pagar 20%  fará jus a todos benefícios do INSS e poderá se aposentar com valor acima do salário mínimo e no máximo receber o teto do INSS.

Na prática, qual a diferença desses valores com base em 5%, 11% ou 20%?

Regra aposentadoria por idade:

Homem – 65 anos

Mulher – 60/62 anos

Tempo de carência 15 anos para homem e mulher (antes da reforma)

Tempo de carência 20 anos apenas para homem (após a reforma).

Regra aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma

Homem – 35 anos de contribuição

Mulher – 30 anos de contribuição

Contribuinte individual, facultativo ou MEI –  somente pagando 20%.

Antes da reforma:

Imagine que você homem, antes da reforma estava com 61 anos de idade, tenha trabalhado de carteira assinada por 10 anos e contribuiu por 25 anos, porém contribuiu em cima de 5% ou 11%, no total você possui 35 anos de contribuição, porém essa contribuição ela será considerada apenas para aposentadoria por idade, isso porque para que você se aposente por tempo de contribuição (com direito adquirido antes da reforma ou pela regra de transição), é necessário que você tenha pago os 25 anos em cima de 20%.

Então tenho que esperar completar a idade para se aposentar?

Não precisa esperar se você quiser fazer a complementação do valor, se pagou 5% ou 11% você poderá ir até uma agência do INSS e pedir para que eles façam o cálculo para que você pague o valor restante dos 20% (pagar 15% ou 9%), mas saiba que esse cálculo irá conter juros moratórios, o que deverá ser feito uma análise individual se vale a pena ou não.  E mesmo que tenha passado a reforma da previdência se você completou e alcançou os 35 anos de contribuição, você tem direito adquirido, ou seja, pode se aposentar por tempo de contribuição.

Lembrando novamente que com a reforma da previdência as coisas mudaram, e existem regras diferentes que exigem idade mínima além dos 30/35 anos de contribuição para se aposentar, ok?

Conclusão

Você agora tem uma base por qual valor pode contribuir para o INSS, sabendo disso planeja de forma correta sua aposentadoria e evite dor de cabeça.

Compartilhe

Advocacia especializada
em soluções previdenciárias